A Santa Casa do Município de Pedregulho é uma instituição filantrópica comprometida em oferecer atendimento de saúde humanizado e de qualidade à comunidade. Com uma equipe qualificada e estrutura moderna, buscamos proporcionar cuidados eficientes, acolhedores e seguros aos nossos pacientes.
Além da atuação hospitalar, desenvolvemos ações voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças, contribuindo para o bem-estar da população e para um futuro mais saudável para todos. Trabalhamos com dedicação, transparência e responsabilidade social, fortalecendo, dia após dia, o nosso vínculo com a comunidade pedregulhense.
Mesa Diretora
- Provedor: João Moreno Junior
- Vice-Provedor: Marilu Dutra de Faria
- Primeira Secretária: Neusa Maria Tasso
- Segunda Secretária: Solange Aparecida Nogueira
- Primeira Tesoureira: Nilbe Carvalho Vilela Matheus
- Segunda Tesoureira: Luciana Cristina Moraes Flávio
- Primeira Suplente: Vera Lúcia Teixeira
- Segunda Suplente: Regina Aparecida de Paula
- Consultor Jurídico: Eduardo de Moraes Nery Comodaro
Conselho Fiscal
- Letícia Marangoni Ferreira
- Benedita Aparecida Vaz de Oliveira
- Josué Claudino Porto
Suplentes do Conselho Fiscal:
- Eliane D’arc Gimenes Guilherme
- Iolanda Damando Miguel Batista
Horários de Visitas
Dia | Horário |
---|---|
Diariamente | 14h às 16h |
Diariamente | 20h às 21h |
Horário de troca de acompanhantes: conforme orientação da equipe hospitalar.
Informações Importantes para Visitantes e Acompanhantes
- Permitida a entrada de apenas um visitante por vez;
- É obrigatória a apresentação da carteira de identidade por visitantes e acompanhantes;
- Higienize sempre as mãos antes e após usar o banheiro, antes das refeições e sempre que necessário;
- Evite sentar ou deitar na cama do paciente;
- Não visite pacientes se estiver com sintomas como febre, gripe, resfriado ou diarreia, ou qualquer outra doença transmissível;
- Descarte resíduos nos locais apropriados, conforme sinalização;
- Não é permitida a entrada de alimentos ou bebidas por parte de pacientes e/ou acompanhantes;
- É proibido fumar nas dependências da Santa Casa, conforme Lei Federal nº 9.294/1996 – isso inclui estacionamento, áreas verdes, corredores e demais ambientes.