Quem Somos

 


 

A Santa Casa do Município de Pedregulho é uma instituição filantrópica comprometida em oferecer atendimento de saúde humanizado e de qualidade à comunidade. Com uma equipe qualificada e estrutura moderna, buscamos proporcionar cuidados eficientes, acolhedores e seguros aos nossos pacientes.

Além da atuação hospitalar, desenvolvemos ações voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças, contribuindo para o bem-estar da população e para um futuro mais saudável para todos. Trabalhamos com dedicação, transparência e responsabilidade social, fortalecendo, dia após dia, o nosso vínculo com a comunidade pedregulhense.


Mesa Diretora

  • Provedor: João Moreno Junior
  • Vice-Provedor: Marilu Dutra de Faria
  • Primeira Secretária: Neusa Maria Tasso
  • Segunda Secretária: Solange Aparecida Nogueira
  • Primeira Tesoureira: Nilbe Carvalho Vilela Matheus
  • Segunda Tesoureira: Luciana Cristina Moraes Flávio
  • Primeira Suplente: Vera Lúcia Teixeira
  • Segunda Suplente: Regina Aparecida de Paula
  • Consultor Jurídico: Eduardo de Moraes Nery Comodaro

Conselho Fiscal

  • Letícia Marangoni Ferreira
  • Benedita Aparecida Vaz de Oliveira
  • Josué Claudino Porto

Suplentes do Conselho Fiscal:

  • Eliane D’arc Gimenes Guilherme
  • Iolanda Damando Miguel Batista

    Horários de Visitas

    DiaHorário
    Diariamente14h às 16h
    Diariamente20h às 21h

    Horário de troca de acompanhantes: conforme orientação da equipe hospitalar.


    Informações Importantes para Visitantes e Acompanhantes

    • Permitida a entrada de apenas um visitante por vez;
    • É obrigatória a apresentação da carteira de identidade por visitantes e acompanhantes;
    • Higienize sempre as mãos antes e após usar o banheiro, antes das refeições e sempre que necessário;
    • Evite sentar ou deitar na cama do paciente;
    • Não visite pacientes se estiver com sintomas como febre, gripe, resfriado ou diarreia, ou qualquer outra doença transmissível;
    • Descarte resíduos nos locais apropriados, conforme sinalização;
    • Não é permitida a entrada de alimentos ou bebidas por parte de pacientes e/ou acompanhantes;
    • É proibido fumar nas dependências da Santa Casa, conforme Lei Federal nº 9.294/1996 – isso inclui estacionamento, áreas verdes, corredores e demais ambientes.

     

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